Política Regional

Licitação de R$ 66 milhões é impugnada por suspeita de irregularidade

A licitação foi realizada pelo Consórcio Público da Região Noroeste (CIM Noroeste)

TCEES
Foto: Lucas S. Costa

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou, em decisão liminar, a suspensão de uma licitação promovida pelo Consórcio Público da Região Noroeste (CIM Noroeste), que previa a compra de mobiliário de aço — como armários, arquivos e estantes — em um contrato estimado em mais de R$ 66 milhões.

Indícios de direcionamento

A medida cautelar foi aprovada pelos conselheiros da Primeira Câmara da Corte de Contas. O voto vencedor, de autoria do conselheiro Sérgio Aboudib, apontou indícios de direcionamento no processo licitatório. De acordo com a empresa FastSoft Solution Comércio de Eletrônicos e Desenvolvimento de Software, que apresentou a denúncia, o edital continha especificações técnicas excessivamente detalhadas e compatíveis com produtos de um único fabricante, o que restringiria a competitividade. Além disso, a aglutinação de diversos itens em um único lote poderia encarecer os produtos adquiridos.

Ao justificar seu voto, Aboudib destacou que a descrição dos itens sugeria ter sido retirada diretamente de um catálogo técnico específico, configurando possível direcionamento da compra. “Há um detalhamento excessivo e indicativo de personalização do objeto, o que levanta dúvidas sobre a real caracterização do mobiliário como produtos de prateleira, amplamente disponíveis no mercado”, afirmou o conselheiro.

Suspensão imediata

O relator também questionou a decisão de reunir diferentes produtos em um único lote, prática que, segundo jurisprudência consolidada no próprio TCE-ES, pode prejudicar a competitividade e elevar custos para a administração pública. “A divisão do objeto em lotes menores aumenta a concorrência e reduz os preços, em conformidade com os princípios da economicidade e vantajosidade. A aglutinação, por outro lado, gera efeito contrário e pode causar prejuízos ao erário”, destacou Aboudib.

Diante dos indícios de irregularidades, o TCE-ES determinou ao presidente do CIM Noroeste a suspensão imediata de todos os atos relacionados ao pregão eletrônico nº 024/2024, até que o mérito do caso seja analisado. O descumprimento da decisão pode gerar multa diária de R$ 1 mil aos responsáveis pelo consórcio.

Entenda o que é uma medida cautelar

A medida cautelar é um instrumento utilizado pelo TCE-ES para prevenir ou evitar danos ao interesse público enquanto a análise definitiva do caso não é concluída. Pode ser adotada em qualquer fase do processo e revisada a qualquer momento.

Cabe ressaltar que a concessão da cautelar não representa julgamento final sobre a regularidade ou irregularidade da licitação e nem implica em juízo definitivo sobre a conduta dos envolvidos.

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Formado em Licenciatura em Geografia, é Pós-graduação em Educação Ambiental e Jornalismo. Atualmente estuda Administração. Com vasta experiência na área, já atuou na gestão privada e pública.