Estado quer doar terreno ao município de Rio Novo do Sul
Na mensagem enviada à Casa, o governador Renato Casagrande (PSB) menciona que, atualmente, há um contrato de concessão de uso do imóvel com o município
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O Executivo estadual quer autorização para doar ao município de Rio Novo do Sul imóvel de propriedade do Estado localizado num terreno de 541,46 m², no centro da cidade. A ideia é que o espaço seja destinado à implantação de equipamentos públicos voltados a atividades de esportes, lazer, turismo e cultura. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 490/2025, encaminhado pelo governo à Assembleia Legislativo (Ales).
Na mensagem enviada à Casa, o governador Renato Casagrande (PSB) menciona que, atualmente, há um contrato de concessão de uso do imóvel com o município, para funcionamento de vestiário e local de armazenamento de materiais esportivos da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura.
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“A referida doação é essencial para que o município possa investir na estrutura e viabilizar a construção de uma nova área destinada à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Turismo e Cultura. Tal medida busca atender às necessidades essenciais da comunidade, promovendo a prática de atividades esportivas e culturais, impactando positivamente a qualidade de vida da população local”, afirma Casagrande.
Esse imóvel será doado no estado em que se encontra. Serão de responsabilidade do município todas as providências e despesas para eventual desocupação, reforma, desmembramento, remembramento, desdobro e regularização plena do imóvel perante a quaisquer instituições.
De acordo com a proposição, a construção dos equipamentos terá de ser feita em até cinco anos após a doação do imóvel e comprovada junto à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger), sob pena de reversão ao doador sem qualquer direito à indenização ou retenção.
Todas as providências e despesas com lavratura e registro da escritura pública, com pagamento de tributos e tudo mais que incidir sobre a respectiva transação correrão por conta do município. A Prefeitura deverá, no prazo de 180 dias, apresentar à Seger a certidão de translado da escritura e a respectiva certidão da matrícula do imóvel em seu respectivo nome.
Caso o PL 490/2025 seja aprovado e vire lei, a nova legislação começa a valer na data de sua publicação em diário oficial.
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