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Novo Código Civil: emenda de Contarato quer garantir direito de viúvas à herança

Da forma como está, o texto original representa grave retrocesso, afirma Contarato. Emenda do senador busca corrigir injustiça.

Flavio Cirilo Flavio Cirilo

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O integrante titular da Comissão Temporária para Atualização do Código Civil, senador Fabiano Contarato (PT-ES), apresentou uma emenda ao Projeto de Lei nº 4/2025, que cria o novo Código Civil, com o objetivo de restaurar o direito de viúvas e viúvos à herança dos cônjuges falecidos. A proposta busca corrigir um trecho do texto original que exclui o cônjuge sobrevivente da categoria de herdeiro necessário, alterando uma regra considerada por ele injusta e socialmente regressiva.

De acordo com o parlamentar, a mudança proposta impede que o país retroceda em conquistas sociais e jurídicas consolidadas ao longo das últimas décadas, sobretudo no que se refere à proteção das mulheres. Contarato destacou que, historicamente, as mulheres enfrentam maior vulnerabilidade econômica após a perda do parceiro, o que reforça a importância de manter garantias legais que assegurem estabilidade e dignidade.

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Segundo o senador, o Estado tem a obrigação de reconhecer e amparar quem construiu uma trajetória de vida em conjunto, baseada em companheirismo, afeto e responsabilidade compartilhada. “É dever da lei proteger quem dedicou sua vida à formação de uma família, especialmente em um momento de fragilidade como o luto”, afirmou Contarato ao defender a proposta.

O debate sobre o novo Código Civil

O texto original do novo Código Civil estabelece que, em casos onde existam descendentes ou ascendentes — como filhos, netos, pais ou avós —, o cônjuge sobrevivente deixaria de ser herdeiro direto. Nessa situação, ele teria direito apenas à metade dos bens adquiridos durante o casamento, quando o regime for de comunhão parcial de bens. A herança completa só seria possível na ausência de herdeiros diretos ou mediante testamento.

Na avaliação do senador, essa redação representa um grave equívoco jurídico e social, pois ignora o papel desempenhado por milhares de mulheres brasileiras na construção do patrimônio familiar e na sustentação emocional do lar. Contarato argumenta que a emenda busca preservar um direito histórico do cônjuge sobrevivente, garantindo segurança material e psicológica em um dos momentos mais delicados da vida.

Para o parlamentar, retirar o cônjuge da sucessão legítima significaria eliminar uma proteção essencial que confere amparo e estabilidade após a morte do companheiro ou companheira. “Excluir o cônjuge sobrevivente da herança é negar a dignidade e o reconhecimento de quem contribuiu, direta ou indiretamente, para o sustento da família. Em muitos lares brasileiros, ainda há forte dependência econômica, e o Estado não pode se omitir diante dessa realidade”, concluiu.

Com informações da assessoria de imprensa do senador

Flavio Cirilo
Flavio Cirilo

Graduado em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade 2 de Julho e MBA em Comunicação Corporativa pela Unifacs, já trabalhou como produtor de jornalismo all news na Band News FM Salvador. Exerceu a função de assessor de imprensa e comunicação na Prefeitura de Madre de Deus, Grupo Varjão e Câmara Municipal de Salvador.