Novo Código Civil: emenda de Contarato quer garantir direito de viúvas à herança
Da forma como está, o texto original representa grave retrocesso, afirma Contarato. Emenda do senador busca corrigir injustiça.

O integrante titular da Comissão Temporária para Atualização do Código Civil, senador Fabiano Contarato (PT-ES), apresentou uma emenda ao Projeto de Lei nº 4/2025, que cria o novo Código Civil, com o objetivo de restaurar o direito de viúvas e viúvos à herança dos cônjuges falecidos. A proposta busca corrigir um trecho do texto original que exclui o cônjuge sobrevivente da categoria de herdeiro necessário, alterando uma regra considerada por ele injusta e socialmente regressiva.
De acordo com o parlamentar, a mudança proposta impede que o país retroceda em conquistas sociais e jurídicas consolidadas ao longo das últimas décadas, sobretudo no que se refere à proteção das mulheres. Contarato destacou que, historicamente, as mulheres enfrentam maior vulnerabilidade econômica após a perda do parceiro, o que reforça a importância de manter garantias legais que assegurem estabilidade e dignidade.
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Segundo o senador, o Estado tem a obrigação de reconhecer e amparar quem construiu uma trajetória de vida em conjunto, baseada em companheirismo, afeto e responsabilidade compartilhada. “É dever da lei proteger quem dedicou sua vida à formação de uma família, especialmente em um momento de fragilidade como o luto”, afirmou Contarato ao defender a proposta.
O debate sobre o novo Código Civil
O texto original do novo Código Civil estabelece que, em casos onde existam descendentes ou ascendentes — como filhos, netos, pais ou avós —, o cônjuge sobrevivente deixaria de ser herdeiro direto. Nessa situação, ele teria direito apenas à metade dos bens adquiridos durante o casamento, quando o regime for de comunhão parcial de bens. A herança completa só seria possível na ausência de herdeiros diretos ou mediante testamento.
Na avaliação do senador, essa redação representa um grave equívoco jurídico e social, pois ignora o papel desempenhado por milhares de mulheres brasileiras na construção do patrimônio familiar e na sustentação emocional do lar. Contarato argumenta que a emenda busca preservar um direito histórico do cônjuge sobrevivente, garantindo segurança material e psicológica em um dos momentos mais delicados da vida.
Para o parlamentar, retirar o cônjuge da sucessão legítima significaria eliminar uma proteção essencial que confere amparo e estabilidade após a morte do companheiro ou companheira. “Excluir o cônjuge sobrevivente da herança é negar a dignidade e o reconhecimento de quem contribuiu, direta ou indiretamente, para o sustento da família. Em muitos lares brasileiros, ainda há forte dependência econômica, e o Estado não pode se omitir diante dessa realidade”, concluiu.
Com informações da assessoria de imprensa do senador