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Espírito Santo

Reforma do Código Civil propõe mudanças na herança de viúvos

Cônjuge pode perder direito à herança em caso de filhos ou pais vivos, segundo nova proposta

Por Redação

2 mins de leitura

em 29 de maio de 2024, às 13h16

Foto: Pixabay
Foto: Pixabay

O projeto de reforma do Código Civil brasileiro está gerando debates acalorados, principalmente no que diz respeito à sucessão hereditária. A principal mudança proposta é a retirada da condição de herdeiro necessário do cônjuge em determinadas situações.

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O advogado especialista em Direito Familiar, Davi Hibner, explica que na nova proposta, viúvas e viúvos não seriam mais considerados herdeiros necessários de seus cônjuges em determinadas circunstâncias, o que implica na perda do direito à herança caso o falecido tenha pais ou filhos vivos. “O que o novo texto quer é que apenas na ausência de herdeiros necessários — descendentes (filhos e netos) ou ascendentes (pais e avós) — ou se houver um testamento do cônjuge falecido é que viúvas e viúvos tenham direito às heranças”, explica.

Hibner explica ainda que a reforma visa diminuir as disputas entre viúvos e filhos pela herança, agilizando processos de inventário. “A lei busca se adaptar à realidade das relações familiares contemporâneas, dando mais liberdade aos indivíduos para definirem como seus bens serão distribuídos após a morte”, afirma.

O que muda na prática?

Herança com filhos ou pais: Viúvas e viúvos não receberão automaticamente parte da herança se o falecido tiver filhos ou pais vivos.

Prioridade para descendentes e ascendentes: Filhos e netos (descendentes) e pais e avós (ascendentes) terão prioridade na herança.

Direito à herança com testamento: O cônjuge poderá herdar se houver testamento do falecido que o inclua como herdeiro.

Comunhão parcial de bens: Em regime de comunhão parcial, o cônjuge sobrevivente ainda terá direito à metade dos bens adquiridos durante a união.

Separação total de bens: Na separação total, o cônjuge não terá direito à herança por lei, mas poderá receber algo se houver testamento.

A reforma do Código Civil ainda está em fase de análise e as mudanças propostas podem sofrer alterações em Brasília.

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