Mais de 500 empresas são excluídas do Simples Nacional no Espírito Santo
A Receita Estadual orienta que os contribuintes acessem a Agência Virtual da Sefaz para verificar pendências detalhadas.

A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo excluiu 545 empresas do Simples Nacional por débitos em aberto com o Estado. A medida passa a valer em 1º de janeiro de 2026.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiA Receita Estadual identificou que os contribuintes mantinham dívidas sem exigibilidade suspensa. Por isso, o Fisco aplicou o ato administrativo de exclusão.
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Antes da exclusão, a Receita Estadual notificou todas as empresas pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). O órgão concedeu prazo de 90 dias para regularização.
Contudo, parte dos contribuintes não quitou as pendências dentro do período legal. Assim, o Fisco confirmou a exclusão do regime simplificado.
Principais débitos identificados
O auditor fiscal e gerente de Fiscalização da Sefaz, Augusto Dibai, explicou que as pendências envolvem, sobretudo, débitos de ICMS, autos de infração e parcelamentos interrompidos.
Além disso, o Fisco encontrou dívidas de IPVA, custas processuais e valores inscritos em dívida ativa. Esses débitos impedem a permanência no Simples Nacional.
Alerta sobre o Domicílio Tributário
O auditor fiscal Francisco Tadeu reforçou a importância da leitura frequente das mensagens enviadas ao DT-e. Segundo ele, muitas empresas perderam prazos por não acessar as notificações.
Ao consultar o sistema dentro do prazo, o contribuinte consegue regularizar a situação antes da exclusão. A falta de leitura compromete esse processo.
Perfil das empresas excluídas
A maior parte das empresas excluídas está na Região Metropolitana da Grande Vitória. Serra, Vila Velha, Vitória e Cariacica concentram os maiores números.
Em relação às atividades econômicas, predomina o comércio varejista entre os contribuintes atingidos pela medida.
Mudança de regime tributário
A auditora fiscal Luciana Freitas explicou que as empresas excluídas passam automaticamente ao regime ordinário de apuração do ICMS.
Com isso, os contribuintes devem adotar o sistema de créditos e débitos. Além disso, precisam cumprir novas obrigações acessórias, como a Escrituração Fiscal Digital.
Consulta e possibilidade de reingresso
O contribuinte pode consultar a situação no portal do Simples Nacional usando o CNPJ. Caso conste a exclusão, o efeito será a partir de janeiro de 2026.
Entretanto, ainda é possível retornar ao regime. Para isso, a empresa deve quitar todas as dívidas e formalizar nova opção até o último dia útil de janeiro de 2026.
Orientações para regularização
A Receita Estadual orienta que os contribuintes acessem a Agência Virtual da Sefaz para verificar pendências detalhadas. O órgão também disponibiliza atendimento pelo serviço Receita Orienta.
A regularização dentro do prazo garante o reingresso no Simples Nacional e evita a adoção de um regime tributário mais oneroso.