Política Regional

Marataízes: município é notificado pelo MP para implantar serviço de proteção social

A Prefeitura de Marataízes informa que desde janeiro de 2025 vem reorganizando administrativamente inúmeras atividades para o fiel cumprimento de obrigações legais e regulamentares oriundas de normas em todas as esferas de governo, seja municipal, estadual ou federal.

Imagem ilustra Servico-de-Acolhimento-em-Familia. Mãos em formato de casa, cobrindo família feita em papel
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

O município de Marataízes recebeu notificação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) para adotar providências para à implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

A Promotoria da Infância e Juventude do município expediu a recomendação, por meio da Notificação Recomendatória n.º 01/2026, diante da inexistência dessa política pública local.

O MPES fundamenta a medida no artigo 34, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê o estímulo, por parte do poder público, ao acolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar, sob a forma de guarda, com apoio jurídico, incentivos fiscais e subsídios. Para o órgão ministerial, a ausência do serviço limita as alternativas de proteção e pode expor crianças e adolescentes a situações de risco social.

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Recomendação

No documento, o Ministério Público recomenda que a administração municipal elabore um plano de implantação e execução do serviço, com definição de cronograma, previsão orçamentária e articulação com o Poder Judiciário, o Conselho Tutelar e os demais órgãos que integram a rede de proteção à infância e à juventude. A proposta deve detalhar as etapas necessárias para o funcionamento do serviço no município.

A notificação também aponta a necessidade de estruturação de uma equipe técnica interdisciplinar, responsável pela seleção, capacitação, acompanhamento e supervisão das famílias acolhedoras. Essa equipe deverá ainda acompanhar as crianças e adolescentes acolhidos, bem como suas famílias de origem, durante todo o período da medida protetiva.

De acordo com o MPES, a inexistência do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora em Marataízes contraria os princípios e diretrizes do ECA. O estatuto prioriza a convivência familiar e comunitária como eixo central da política de proteção integral. A recomendação ressalta que o acolhimento institucional deve ser apenas de forma excepcional, quando não houver alternativa de inserção em ambiente familiar.

O Ministério Público estabelece prazo de 15 dias para que o município informe à Promotoria de Justiça quais providências já foram adotadas ou estão planejadas para a implantação do serviço. O município deverá apresentar cronograma de execução e indicar eventuais entraves administrativos, financeiros ou normativos que possam dificultar a implementação da política pública.

O que diz a Prefeitura de Marataízes

A Prefeitura de Marataízes, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho (Semasht), informa que o Município tomou conhecimento da Notificação Recomendatória nº 001/2026, originária do processo número 2021.0012.8227-27, através do qual o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) cobra informações e dados da implantação do Serviço de Acolhimento Familiar em Marataízes.

Desde janeiro de 2025, a municipalidade vem reorganizando administrativamente inúmeras atividades para o fiel cumprimento de obrigações legais e regulamentares oriundas de normas em todas as esferas de governo, seja municipal, estadual ou federal, como é o caso em tela. Para tanto, apresentará ao MPES o relatório solicitado pela Notificação Recomendatória 001/2026, originada pelo processo 2021.0012.8227-27.

Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora

O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi criado pela Lei Federal da Adoção (Lei 10.010/2009). Dessa forma, a iniciativa prioriza o acolhimento familiar em detrimento do institucional (abrigos), promovendo convivência comunitária.

Consiste em acolher temporariamente crianças e adolescentes afastados de suas famílias por decisão judicial. O acolhimento é em residências de famílias que passaram por seleção prévia, capacitadas e acompanhadas por equipe técnica especializada.

Entretanto, essa modalidade não possui finalidade de adoção. O objetivo é garantir proteção integral em ambiente familiar. O serviço conta com atendimento individualizado, afeto e condições adequadas ao desenvolvimento físico, emocional e social. O acolhimento é enquanto se busca a reintegração familiar ou, quando necessário, outra medida definitiva prevista em lei.

Graduado em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade 2 de Julho e MBA em Comunicação Corporativa pela Unifacs, já trabalhou como produtor de jornalismo all news na Band News FM Salvador. Exerceu a função de assessor de imprensa e comunicação na Prefeitura de Madre de Deus, Grupo Varjão e Câmara Municipal de Salvador.