Economia

Simples Nacional: prazo muda e exige decisão antecipada

A mudança, portanto, adianta em cerca de quatro meses o calendário tradicional, que antes ocorria em janeiro.

Simples Nacional
Foto: Freepik

A Receita Federal antecipou o prazo de adesão ao Simples Nacional e, com isso, obrigou micro e pequenas empresas a tomarem uma decisão estratégica ainda em 2026. Agora, empresários de todo o país deverão definir, até 30 de setembro, se permanecem no regime simplificado em 2027 ou se migram para o novo modelo de tributação do consumo. A mudança, portanto, adianta em cerca de quatro meses o calendário tradicional, que antes ocorria em janeiro.

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Além disso, o Comitê Gestor do Simples Nacional formalizou a alteração para alinhar o regime à chegada do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses tributos substituirão gradualmente impostos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI, o que reforça a necessidade de adaptação por parte das empresas.

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Advogado tributarista e sócio do escritório FurtadoNemer Advogados, Samir Nemer explica que a antecipação exige atenção imediata dos empresários. Segundo ele, o período de adesão ocorrerá entre 1º e 30 de setembro.

Além disso, o especialista destaca que a escolha deixou de ser apenas burocrática e passou a exigir análise estratégica. Nesse sentido, empresas deverão revisar custos, estrutura de clientes, fornecedores e margens de lucro antes de definir o regime mais adequado.

Planejamento tributário

A Receita Federal, por sua vez, afirma que a definição antecipada permite um planejamento tributário mais eficiente. Dessa forma, os empresários conseguem avaliar com mais precisão os impactos da reforma, especialmente durante a fase de transição do sistema.

Atualmente, o Simples Nacional reúne tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS, e atende empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. No entanto, a partir de 2027, o modelo trará uma novidade: empresas poderão, de forma excepcional, recolher IBS e CBS pelo regime regular entre janeiro e junho, sem sair do Simples.

Esse formato cria, na prática, um modelo híbrido. De acordo com Samir Nemer, essa alternativa pode beneficiar empresas que vendem para outras empresas, já que o novo sistema permite o aproveitamento de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva. Com isso, alguns setores podem ganhar competitividade e até reduzir custos indiretos nas negociações.

Por outro lado, o especialista alerta que essa opção também aumenta a complexidade operacional. Isso porque o recolhimento fora do Simples exige maior controle contábil, rigor fiscal e atenção redobrada na escrituração, o que pode elevar o risco de erros.

Outro ponto relevante envolve o prazo para revisão das escolhas. Tanto a adesão ao Simples quanto a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderão ser canceladas até o fim de novembro. Após esse período, a decisão se tornará definitiva. Caso o pedido seja negado, a empresa ainda poderá regularizar pendências, incluindo débitos tributários, no prazo de até 30 dias.

MEI

As regras, no entanto, não se aplicam ao Microempreendedor Individual (MEI), que permanecerá no Simei sem alterações neste momento. Já empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 terão tratamento diferenciado e poderão optar pelo regime no momento da inscrição do CNPJ.

Por fim, Samir Nemer reforça que o cenário exige preparo técnico e planejamento antecipado. Segundo ele, empresas que simularem cenários e buscarem orientação especializada terão melhores condições de escolher o regime mais eficiente para 2027.

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