Justiça mantém portaria que limita acesso de advogados a presos no ES
O Tribunal julgou um mandado de segurança coletivo impetrado pela OAB-ES, que questionava três restrições da Portaria

O Segundo Grupo de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do ES (TJES) julgou pela legalidade da Portaria da Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) que limita o atendimento jurídico dos advogados a detentos. No entanto, suspendeu a restrição dos finais de semana. O Tribunal julgou um mandado de segurança coletivo impetrado pela OAB-ES, que questionava três restrições da Portaria. O relator do caso foi o desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, que destacou que só avaliaria os três artigos apontados pela Ordem.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiA Portaria editada pela Sejus traz limitações ao trabalho dos profissionais, como a necessidade de agendamento prévio da visita, a norma para encerramento das visitas às 20h e o impedimento de visita por mais de um advogado ao mesmo tempo. Para a diretora estadual da Associação Brasileira dos Advogados (ABA), Érica Neves, a decisão ainda mantém restrições que atinge as prerrogativas da advocacia, prejudicando todos os cidadãos, que tem o direito à ampla defesa.
Leia também: Como anda a Saúde do ES? Secretário presta contas no Poder Legislativo
Érica destacou que a Portaria dificulta o pleno exercício das prerrogativas dos profissionais. “Estão limitando o exercício da advocacia como forma de resolver problemas do sistema que não são causados por ela. Se há abusos com participação de advogados, que exista investigação e punição, mas, por exemplo, impedir o atendimento por mais de um advogado prejudica demais a defesa do cidadão, que não pode dispor de dois profissionais para ouvi-lo e concluir teses juntos”, diz.
“A constituição protege a ampla defesa e ter dois ou três advogados faz parte deste direito, mas a Portaria rege sobre a necessidade de comunicação prévia na OAB/ES, em alguns casos de atendimento. Primeiramente, é muito estranho este requisito ter sido incluído no documento sem a participação da Ordem e, se existiu, trata-se de uma intervenção da OAB/ES na nossa profissão, o que é inaceitável. Como assim pedir autorização para trabalharmos?! Onde isso vai chegar?!”, afirmou.
A diretora destacou, ainda, a ausência do presidente da Ordem no julgamento. “O que me chamou atenção e me trouxe muita indignação foi a ausência do presidente da OAB/ES no plenário, para defender oralmente nossas prerrogativas, defender a advocacia criminal. Quais são as prioridades dele para que não estivesse no plenário, fazendo o que ele foi eleito para fazer?!”, questionou. E completou: “Eu tenho a minha prioridade, que é a advocacia, a profissão que eu amo e que vou defender sempre, independentemente da área”.