O Projeto de Lei 710/2023, de autoria do governo do Estado, concede benefício tributário de gás canalizado destinado a estabelecimento industrial. A redução é de 17% para 15% em 2024 e para 12% a partir de 2025. Para isso, a matéria altera a Lei 7.000/2001, que trata do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O benefício trata do imposto que incide sobre operações internas, ou seja, quando a operação ocorre dentro do próprio estado. A concessionária que distribui o gás canalizado deverá aplicar a redução de base de cálculo somente nas operações de saídas destinadas a estabelecimentos industriais.
Essa redução tem como base o Convênio de ICMS 18/92 e o Convênio de ICMS 92/20, ambos do Conselho Nacional de Política Fazendária, que autorizam os Estados a reduzirem a base de cálculo do gás natural. O objetivo da mudança, segundo justifica a matéria, é proteger a economia capixaba e eliminar a desigualdade de concorrência no tratamento tributário.
Tramitação
A leitura do PL 710/2023 deve ocorrer na sessão ordinária desta segunda-feira (6). O procedimento marca o início de tramitação da proposta na Casa, com a indicação dos colegiados que deverão emitir parecer sobre a matéria.
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