Política

Proposta prevê benefício tributário para gás canalizado no ES

Proposta do Executivo visa reduzir a alíquota do ICMS sobre o gás natural canalizado destinado a indústrias

Por Redação

2 mins de leitura

em 06 de nov de 2023, às 10h36

Foto: Hélio Filho | Secom
Foto: Hélio Filho | Secom

O Projeto de Lei 710/2023, de autoria do governo do Estado, concede benefício tributário de gás canalizado destinado a estabelecimento industrial. A redução é de 17% para 15% em 2024 e para 12% a partir de 2025. Para isso, a matéria altera a Lei 7.000/2001, que trata do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 

O benefício trata do imposto que incide sobre operações internas, ou seja, quando a operação ocorre dentro do próprio estado. A concessionária que distribui o gás canalizado deverá aplicar a redução de base de cálculo somente nas operações de saídas destinadas a estabelecimentos industriais. 

Essa redução tem como base o Convênio de ICMS 18/92 e o Convênio de ICMS 92/20, ambos do Conselho Nacional de Política Fazendária, que autorizam os Estados a reduzirem a base de cálculo do gás natural. O objetivo da mudança, segundo justifica a matéria, é proteger a economia capixaba e eliminar a desigualdade de concorrência no tratamento tributário. 

Tramitação

A leitura do PL 710/2023 deve ocorrer na sessão ordinária desta segunda-feira (6). O procedimento marca o início de tramitação da proposta na Casa, com a indicação dos colegiados que deverão emitir parecer sobre a matéria. 

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