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Viagens com crianças e adolescentes: quando a autorização é necessária?

Quando necessária, a autorização judicial deverá ser requerida pelos pais ou responsáveis legais, mediante apresentação dos documentos listados, sem a necessidade de representação por advogado

Por Redação

2 mins de leitura

em 21 de dez de 2023, às 10h44

Foto: Reprodução/TJES

Durante as férias escolares, muitos pais se programam para viajar. E para serem tranquilas e trazerem boas recordações, é preciso ter atenção quanto à viagem de crianças e adolescentes. Confira as regras para autorização de viagem nacional e internacional de menores de idade, no âmbito do estado do Espírito Santo.

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De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), nenhuma criança ou adolescente, menor de 16 anos, poderá viajar para fora da Comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

Porém, a autorização judicial para viagens de criança ou adolescente menor de 16 anos dentro do território nacional não será exigida quando: esta estiver acompanhada de um dos genitores, parente até o terceiro grau ou por pessoa com mais de 18 anos, expressamente autorizada pelos pais, bem como o destino for uma cidade vizinha no mesmo estado ou na mesma região metropolitana.

Entretanto, nos casos de viagem nacional, a criança poderá ser identificada por meio de documento de identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada, já o adolescente deverá ser identificado por meio de documento de identificação civil com foto. Os documentos de autorizações dados por genitores ou responsáveis legais deverão discriminar o prazo de validade, caso não contenha essa informação, a autorização será considerada válida por dois anos.

Nas viagens internacionais, a criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhada caso apresente passaporte válido no qual conste expressa autorização. Portanto, quando necessária, a autorização judicial deverá ser requerida pelos pais ou responsáveis legais, mediante apresentação dos documentos listados, sem a necessidade de representação por advogado.

Confira as regras

Foto: Reprodução/TJES

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