Alunos de escolas públicas com suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno de Oposição Desafiante (TOD) poderão ter prioridade em atendimentos na rede estadual de saúde para obtenção do diagnóstico.
Esse é o teor do Projeto de Lei (PL) 436/2023, protocolado por Pablo Muribeca (Patri) na Assembleia Legislativa do ES. De acordo o texto, a suspeita de algum dos transtornos deverá ser evidenciada pelo corpo técnico pedagógico da instituição de ensino.
Para justificar a matéria, Muribeca afirma que, embora haja uma triagem dos estudantes no início do ano letivo a fim de detectar alunos com essas condições, é necessário conceder a essas pessoas um diagnóstico prioritário.
“A educação inclusiva pressupõe o reconhecimento e a valorização das diferenças. Ou seja, cada um tem o direito de ser como é, neste sentido, aspectos relativos ao diagnóstico dos estudantes, assim como qualquer outra de suas características, não podem ser neutralizados ou negados”, defende na justificativa da matéria.
“Conhecê-los pode ajudar os educadores a identificar os apoios necessários para que o aluno participe plenamente e em igualdade de condições da vida escolar. Além disso, ter um laudo é direito do estudante”, pontua o parlamentar.
TOD, TDAH e TEA
Segundo o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, criado pela Associação Americana de Psiquiatria (APA) o TOD, TEA e TDAH são transtornos de neurodesenvolvimento que causam dificuldades de diversas naturezas, ocasionando prejuízos à saúde emocional e vida social do indivíduo.
Embora distintos, os casos apresentam semelhanças entre si, como dificuldades de se relacionar e na adaptação a novos ambientes, além de problemas de concentração.
De modo geral, TEA tem sintomas como prejuízos na comunicação e interação social, além de comportamento repetitivo. Pacientes com TOD apresentam hábitos mais hostis, desafiadores e de negação diante de figuras de autoridade. Já indivíduos com TDAH apresentam dificuldade de concentração, inquietação e hiperatividade.
Tramitação
A matéria foi encaminhada para a análise das comissões de Justiça, de Saúde, de Educação, de Direitos Humanos e de Finanças. Caso seja aprovada, a nova lei entrará em vigor na data em que for publicada no Diário Oficial.
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