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Política

Vendas na internet: proposta cobra transparência no Espírito Santo

Matéria obriga que os preços de produtos e serviços estejam expostos na mesma postagem que visa à comercialização

Por Redação

2 mins de leitura

em 22 de mar de 2024, às 08h11

Foto: Marcello Casal Jr. | Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr. | Agência Brasil

Mais transparência em vendas na internet. É o que sugere o Projeto de Lei (PL) 82/2024, que tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

A medida visa tornar menos burocrática a compra por meio do comércio eletrônico no que diz respeito a divulgação de preços de produtos e serviços.

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A matéria obriga que esses preços estejam expostos na mesma postagem que visa à comercialização. A medida se aplica às empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no Espírito Santo. 

A proposta do deputado Sergio Meneguelli (Republicanos) tem por base o Código de Defesa do Consumidor, CDC (Lei Federal 8.078/1990) e a Lei Federal 10.962/2004. O CDC determina a transparência nas informações sobre os produtos comercializados, incluindo o preço, e apresenta mecanismos para evitar a informação enganosa. 

Já a Lei 10.962/2004 padroniza as formas de apresentação legível dos preços nos produtos e serviços em vendas a varejo, inclusive no comércio eletrônico.

Meneguelli expõe as razões da adoção de lei específica para o Espírito Santo. Para ele, a matéria “visa não apenas assegurar maior transparência aos consumidores capixabas, como também promover a economia de tempo, pois, ao expor o preço de maneira clara, os consumidores economizam tempo e não precisam procurar informações adicionais ou entrar em contato com a empresa para obter detalhes sobre os custos”, argumenta. 

O descumprimento da medida implicará penalidades previstas no CDC. Segundo o projeto, nesse caso, os valores arrecadados com multas serão revestidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Se a proposta virar lei, a norma entrará em vigor 60 dias após ser publicada em diário oficial. 

O PL 82/2024 foi lido em plenário em 26 de fevereiro último e segue para análise nas comissões de Constituição e Justiça; de Defesa do Consumidor e do Contribuinte; e de Finanças. 

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