Proposta quer mais autonomia para mulheres capixabas na agricultura
A proposta estabelece diretrizes para impulsionar a inclusão qualificada das mulheres na atividade agrícola e o desenvolvimento de ações que resultem no respeito à sua capacidade produtiva
Fomentar a atividade rural feminina é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 151/2024, do deputado estadual Dr. Bruno Resende (União), que propõe a criação da Política Estadual de Valorização da Mulher do Campo.
A proposta estabelece diretrizes para impulsionar a inclusão qualificada das mulheres na atividade agrícola e o desenvolvimento de ações que resultem no respeito à sua capacidade produtiva e às suas potencialidades profissionais.
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Entre essas diretrizes está o incentivo à capacitação e profissionalização e a oferta de escolarização de acordo com as especificidades territoriais e o trabalho exercido por elas. Também está prevista a priorização da chefe de estabelecimento rural no acesso a recursos, subsídios e políticas públicas voltadas à agricultura no estado.
“Muitas mulheres rurais sofrem impactos das limitações para acessar recursos produtivos como terra, água, insumos agrícolas, financiamento e treinamento, além de barreiras para colocar seus produtos no mercado”, alerta Dr. Bruno.
O objetivo é proporcionar o desenvolvimento econômico e social sustentável dos estabelecimentos rurais chefiados por mulheres, com a melhoria da qualidade de vida das famílias e a redução das desigualdades de gênero.
“O projeto de lei visa promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres na agricultura, estabelecendo políticas públicas que valorizem e incentivem o trabalho desenvolvido por elas no campo”, explica o legislador.
A proposição busca também fomentar ações de combate à violência contra a mulher do campo e garantir o acesso às informações sobre seus direitos, entre outras diretrizes. A matéria prevê que o Executivo regulamentará a lei no que couber.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Agricultura e Finanças.
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