Foi lido no Expediente da sessão ordinária o Projeto de Lei (PL) 238/2024, que trata da capacitação dos profissionais da educação sobre o Transtorno Espectro Autista (TEA).
A matéria, de Allan Ferreira (Podemos), foi uma das cinco que começaram a tramitar na Assembleia Legislativa (Ales) nesta segunda-feira (6). O texto passa pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos, Educação e Finanças antes de seguir para votação em plenário.
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A proposição institui o Programa de Capacitação sobre o transtorno na rede pública e privada de ensino. O objetivo é contribuir para a permanência desses alunos na escola. O programa é direcionado a diretores, docentes e demais profissionais da educação que atuem diretamente com o corpo discente.
Na justificativa da proposta, o parlamentar destaca que é fundamental que os alunos e seus responsáveis tenham a experiência das escolas inclusivas. “Por essa razão, professores e colaboradores devem ter capacitação básica para lidar e transferir conhecimento às pessoas com necessidades diferenciadas. O professor pode ser um dos principais agentes de transformação e benefício social para os alunos com TEA”, ressalta.
Para alcançar tal finalidade, o governo do Estado poderá contratar empresa ou instituição especializada para o desenvolvimento do conteúdo da capacitação. Deverão ser pelo menos três módulos: conscientização sobre o TEA, aprendizagem do TEA e prática e adaptação de conteúdo curricular. A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) poderá fornecer o programa no formato Educação à Distância (EaD).
O profissional da educação que concluir esse programa de capacitação receberá certificado de capacitação que será computado, na forma especificada pela Sedu, para efeitos de progressão de carreira e escolha de sala.
Allan ainda defende que a verdadeira inclusão na educação não se faz apenas com a matrícula do aluno, mas com a devoção dos profissionais da educação, atuando para perceber e atender as necessidades educacionais especiais dos alunos. “Isso implica uma reorganização do sistema educacional, com a revisão de antigas concepções e paradigmas educacionais, respeitando as diferenças e atendendo às necessidades reais das crianças”, enfatiza.
Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação começa a valer a partir da sua publicação em diário oficial.
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