O deputado federal Gilvan da Federal (PL) entrou na Câmara dos Deputados portando, de acordo com ele, 60 gramas de maconha.
Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu 40 gramas para diferenciar usuário de traficante.
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A droga foi apresentada por ele durante discurso na Tribuna da Casa de Leis. Ele usou o entorpecente para se mostrar contra a decisão do STF, que formou maioria para descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal.
Em seu discurso, ele também questiona onde o usuário irá comprar a droga. Em seguida, ele afirma que o mesmo vai adquirir com o traficante.
Nesse contexto, algumas pessoas questionaram com quem o deputado conseguiu a droga que ele levou para a Casa de Leis? E o Regimento Interno, o que diz?
Veja o vídeo:
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