Política Nacional

Prefeito é multado por nomear servidora no Espírito Santo

A decisão, que ocorreu durante a sessão da 2ª Câmara do último dia 14, provém de um pedido de representação interposto pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo

Redação Redação

Instituto de Estudos Municipais (IEM)

O atual prefeito de Mucurici, Atanael Wagmacker, foi multado no valor de R$ 1 mil após o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) reconhecer irregular a nomeação de uma servidora comissionada para o cargo de controlador interno.  

A decisão, que ocorreu durante a sessão da 2ª Câmara do último dia 14, provém de um pedido de representação interposto pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo, que noticiou supostas ilegalidades relativas à admissão de pessoal pela administração pública de Mucurici e, consequentemente, o aumento de despesa pública no município. 

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Contexto dos Fatos  

pedido de representação noticiou ao TCE-ES que foram nomeados servidores comissionados e contratados de forma incompatível com o vínculo das atribuições a serem executadas na Prefeitura de Mucurici. 

No caso em questão, ocorreu a nomeação de servidores comissionados para atuarem em cargo de controlador interno, amparados em dispositivos inconstitucionais em leis municipais. 

A análise 

No voto, o relator, conselheiro Rodrigo Coelho, destacou que o Controle Interno tem por finalidade assegurar que os órgãos da administração atuem em consonância com os princípios constitucionais, como o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, entre outros, o que demanda imparcialidade e independência dos servidores públicos encarregados de exercer tais função. 

Além disso, há o fato de que os ocupantes de cargos comissionados estão reservados apenas as atribuições de direção, chefia e assessoramento, o que não caracteriza cargos do controle interno municipal. 

Assim, considerando a necessidade de atuação do controle interno com a finalidade de fiscalizar os atos administrativos do administrador público com isenção, rigidez e autonomia, fica evidente a necessidade de que o cargo de controlador interno deva ser ocupado por servidores detentores de cargos de provimento efetivo, ingressados no serviço público através de regular concurso público.