
Empresas de transporte poderão abater do ICMS devido em cada período de apuração o valor do imposto relativo à aquisição do Arla 32, na forma de crédito. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 208/2024.
Os deputados, portanto, devem ler a iniciativa do governo do Estado na sessão ordinária desta segunda-feira (8). A expectativa é de que o abatimento do ICMS no Espírito Santo tramite em urgência na Assembleia Legislativa (Ales).
A medida demonstra uma preocupação com a redução dos poluentes atmosféricos, já que o produto é utilizado em automóveis movidos a diesel. A substância atua para inibir a liberação de óxido de nitrogênio, gás tóxico nocivo também para a saúde.
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ICMS no Espírito Santo X poluição
O nome Arla 32 refere-se ao Agente Redutor Líquido Automotivo e a indicação numérica à concentração de 32,5% de ureia presente nesse líquido. Por meio de uma reação química, a ureia transforma os óxidos de nitrogênio em água e nitrogênio.
Dessa forma, a utilização do Arla 32 é obrigatória no Brasil desde 2012 em carros com sistema redutor catalítico. Coloca-se a solução líquida em um reservatório próprio no motor desses veículos, não há mistura com o combustível. A reação química acontece após a combustão, no escapamento.
Conforme o artigo 49-9 da Lei 7.000/2001, que dispõe sobre o sistema de compensação de crédito já vale para a aquisição de combustível, lubrificantes e pneus por exemplo. O abatimento do ICMS no Espírito Santo vale apenas para veículos próprios das companhias. O PL 208/2024 altera esse artigo para incluir na lista o Arla 32.
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