Espírito Santo

Empresário e engenheiros viram réus por desvio de R$ 615 mil de obras da BR-262

A investigação teve início após servidores do Dnit terem identificado e denunciado, em 2018 e 2019, inúmeras irregularidades na execução do contrato

Trecho da BR-262 no ES
Foto: Reprodução/Google Maps

A 2ª Vara Federal Criminal de Vitória recebeu a ação penal do Ministério Público Federal (MPF) e tornou réus, pelo crime de peculato, o vice-presidente e dois engenheiros da Strata Engenharia, respectivamente. Eles são acusados de terem se apropriado indevidamente de R$ 615,5 mil, por meio de contrato celebrado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), para a realização de supervisão e obras para duplicação de rodovia BR-262, no Espírito Santo.

Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aqui

Segundo a denúncia do MPF, os réus ordenavam que fossem emitidas folhas de ponto com informações falsas sobre a frequência dos funcionários e, consequentemente, comprovavam a atuação presencial de determinado número de trabalhadores na obra, o que era um dos requisitos necessários para a que o Dnit realizasse os pagamentos relativos ao Contrato nº 961/2017. “Com a adulteração dos controles de entrada e saída de funcionários do local, os réus se apropriaram de dinheiro público que sabiam não fazer jus”, explica o MPF na denúncia.

Leia também: Gerando Falcões confirma bairro de cidade do ES para receber Favela 3D

A investigação teve início após servidores do Dnit terem identificado e denunciado, em 2018 e 2019, inúmeras irregularidades na execução do contrato. No decorrer da apuração dos fatos, foram verificadas contradições nos dados de localização de trabalho dos funcionários da Strata Engenharia e de seus registros de ligações e localização conforme dados fornecidos pelas operadoras de telefonia. A investigação revelou que os funcionários não poderiam estar em dois locais ao mesmo tempo, comprovando assim a falsidade dos documentos apresentados pela empresa.

Na denúncia do MPF acatada pela Justiça Federal, o órgão apontou que, apesar de os réus terem restituído aos cofres públicos os valores desviados, eles praticaram o crime de peculato e devem ser responsabilizados criminalmente pela conduta adotada.

Acordo

No decorrer do inquérito policial, o MPF identificou os requisitos necessários para a celebração de acordo de não persecução penal com os acusados, no entanto, os acordos não foram homologados pela Justiça devido à ausência do requisito legal da confissão formal e circunstancial da prática do crime por parte dos responsáveis pela Strata Engenharia.

O acordo de não persecução foi estabelecido pela Resolução nº 181 do Conselho Nacional do Ministério Público, em agosto de 2017, e vem sendo aplicado pelo Ministério Público no âmbito de procedimentos investigatórios criminais. O autor de um delito não violento de médio potencial ofensivo – com pena mínima inferior a quatro anos – admite a culpa e, em troca, após um acordo entre ele, Ministério Público e seu advogado, são estabelecidas condições que devem ser cumpridas para que este investigado não responda a um processo-crime.

Coação 

Além do crime de peculato, o vice-presidente da Strata, os dois engenheiros e um advogado também foram denunciados e se tornaram réus pela prática do crime de coação.

Os depoimentos de funcionários da empresa e imagens obtidas por meio do circuito interno de TV de um hotel em Vitória, apontaram para a existência de intimidação por parte da equipe da empresa de engenharia contra empregados e ex-empregados com o intuito de que os ilícitos praticados não fossem revelados.

De acordo com a investigação, as ameaças não ficaram restritas à possibilidade de demissão dos empregados e verificou-se também extrema intimidação como, por exemplo, a ida de ex-funcionários da empresa até a casa dos pais de uma funcionária com o intuito de intimidá-los.

No despacho de recebimento da denúncia, o juiz responsável pelo caso deu a possibilidade de o advogado acusado manifestar interesse em usufruir do benefício de suspensão condicional do processo.

A suspensão condicional do processo, também conhecida como sursis processual, serve para anular um processo criminal que tenha menor potencial ofensivo, com pena de até um ano. Na prática, o acusado precisa cumprir uma série de condições fixadas em juízo, para que sua punibilidade seja extinta.

Você no aquinoticias.com

Presenciou algo importante na sua cidade? Tem uma denúncia, reclamação ou um vídeo exclusivo? Sua sugestão pode virar notícia. Envie agora para o nosso WhatsApp: (28) 99991-7726