Espírito Santo

Extração de granito no ES: MPF pede aumento de pena para empresários

Os réus foram condenados em primeiro grau a um ano de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa no valor do salário-mínimo vigente na época dos fatos.

fachada do Ministério Público Federal do ES
Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu para aumentar a pena de três pessoas condenadas pela extração irregular de granito, por meio de uma empresa de mineração, em Afonso Cláudio, no Espírito Santo. O MPF também pede que os empresários sejam condenados ao pagamento de R$ 3,9 milhões em compensação pelo volume de mineral extraído ilegalmente.

Os réus foram condenados em primeiro grau a um ano de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa no valor do salário-mínimo vigente na época dos fatos. O MPF pede que o tempo de pena seja aumentado para, no mínimo, dois anos, e que a multa aplicada passe para 70 dias-multa.

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No recurso, apresentado pelo procurador da República Carlos Vinicius Soares Cabeleira ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o MPF ressalta que os empresários tinham consciência dos atos ilícitos, uma vez que receberam um auto de paralisação, em 2011, mas continuaram a extrair o granito de maneira irregular até 2014.

Nesse período, conforme cálculo da Agência Nacional de Mineração (ANM), a empresa dos réus extraiu 14,1 mil m³ de granito, o que equivale a R$ 3,9 milhões. Para o procurador, “o montante extraído e o prejuízo que isso causou ultrapassam em muito a normalidade ligada ao cometimento de tais crimes”. Dessa forma, o representante do MPF explica que a compensação de R$ 3,9 milhões solicitada no recurso corresponde a uma indenização mínima que pode ser fixada na sentença criminal, independentemente da possibilidade de se fixar uma indenização suplementar na esfera cível.

Para o MPF, a conduta deles demonstra uso de má-fé na tentativa de não serem responsabilizados criminalmente, mas também de aproveitarem o dinheiro obtido com os crimes que eles praticam ao longo dos anos. Nesse contexto, Cabeleira entende “ser suficiente e necessário para a prevenção e repressão do crime a fixação da pena base em, no mínimo, 2 anos de detenção”.

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