Política

Governo do Estado propõe ampliar competências na gerência da Fazenda

Para diminuir litigiosidade judicial e aprimorar eficiência dos processos fiscais, governo propõe mudanças nas turmas de julgamento de primeira instância da Gerência Tributária

Por Redação

4 mins de leitura

em 30 de ago de 2024, às 13h06

Foto: Governo do Estado
Foto: Governo do Estado

Os deputados vão analisar o Projeto de Lei (PL) 453/2024, que amplia as competências das turmas de julgamento de primeira instância da Gerência Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Para alcançar essa finalidade, a iniciativa do Poder Executivo propõe alterações à Lei 10.370/2015.

De acordo com a justificativa do governador Renato Casagrande (PSB) no texto, de modo geral as medidas “visam contribuir para a redução da litigiosidade judicial e a melhor eficiência do processo administrativo fiscal”, alterando a redação das alíneas “d” e “f” do inciso III do artigo 4º da legislação. 

Leia Também: Doença de von Willebrand: projetos na Ales propõem apoio a pacientes

Nesses casos, as turmas de julgamento poderão deliberar sobre alegação de extinção de crédito tributário apresentada antes que seja feita inscrição em dívida ativa, e não mais se a interpelação for feita no prazo fixado segundo a lei em vigor. 

Elas também poderão decidir sobre contestações da autoridade competente contra exigência de crédito tributário lançado em auto de infração (se observados vícios antes da inscrição em dívida ativa), com a ressalva de que ele não tenha sido julgado pelo Conselho Estadual de Recursos Fiscais (Cerf).

O projeto inclui a alínea “g” ao inciso III para que essas mesmas turmas de primeira instância possam julgar sobre a impugnação do valor aferido pela autoridade fiscal ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

A inclusão da alínea “h” versa sobre a possibilidade que o grupamento terá para avaliar alegações de prescrição do crédito tributário. 

Já a alteração no texto do artigo 16 da Lei 10.370/2015 retira a obrigatoriedade para que as sessões de julgamento durem pelo menos quatro horas, mantendo-se o cronograma de no mínimo duas e no máximo três encontros semanais. 

Aviso eletrônico

A proposta do governo inova ao permitir que as intimações previstas na Lei do ICMS (Lei 7.000/2001) sejam feitas também via E-Docs, o sistema de tramitação de processos e documentos do Executivo e cujo prazo de ciência fica estabelecido em 10 dias a partir do registro na ferramenta virtual.

Além disso, a impugnação dos autos de infração instaurados será recebida sem que interrompa o andamento dos processos com a possibilidade de o órgão julgador na primeira instância emitir parecer acerca da tempestividade da objeção apresentada.

Outra alteração trazida diz que a entidade julgadora de segunda instância poderá revisar sua decisão em casos nos quais forem identificados vícios no auto de infração pela autoridade responsável pela inscrição do crédito tributário em dívida ativa (antes que esse procedimento seja concluído).

Revogação 

A matéria revoga o parágrafo único do artigo 20-A da Lei do ICMS, segundo o qual estabelece alíquota maior para cigarros enquadrados nas classes fiscais I, II e III pela lei federal. O argumento é que a medida é necessária para “adequação da norma estadual ao conceito de cigarros previsto no Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), que extinguiu o enquadramento de cigarros em classes”.

A outra revogação diz respeito aos parágrafos 7º e 8º do artigo 3º da Lei 10.370/2015. De modo geral o projeto extingue atribuições até então previstas ao cargo de gerente tributário, vinculado à Subsecretaria da Receita da Sefaz.

Se matéria do governo for aprovada, os efeitos dela terão validade a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação oficial. 

Tramitação 

O PL 453/2024 terá parecer das comissões de Justiça e Finanças. Esses relatórios poderão ser apresentados de forma oral em sessão plenário se os deputados aprovarem requerimento de urgência feito pelo líder do governo na Ales, deputado Dary Pagung (PSB), para agilizar a tramitação da matéria. 

Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta clicar aqui