O senador Fabiano Contarato (PT-ES) protocolou nesta terça-feira (17) o PL 3589/2024, que dobra a pena para quem provoca incêndios florestais de forma intencional e insere esse crime no rol de crimes hediondos.
Atualmente, o Código Ambiental prevê uma pena de 2 a 4 anos de prisão para quem provoca queimadas propositalmente. Com o projeto, essa pena dobrará para de 4 a 8 anos, sem direito a fiança e com cumprimento inicial no regime fechado.
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Caso o incêndio cause risco à vida, à integridade física ou a patrimônio material (como casas ou carros), a interpretação é feita à luz do Código Penal. Hoje, a pena vai de 3 a 6 anos de prisão. O projeto do senador Fabiano Contarato pretende ampliar, para de 6 a 12 anos, também sem direito a fiança e com cumprimento inicial no regime fechado.
Contarato defende que a proposta tramite com urgência. “Uma legislação mais rígida, aliada à educação e à fiscalização permanente, é fundamental para combater esse problema. O meio ambiente é um patrimônio de todos, e os danos causados por esses incêndios afetam não apenas a biodiversidade, mas também a saúde pública, a economia e as futuras gerações”, afirmou.
Além disso, o projeto também determina a expropriação da terra caso fique comprovada a ação dolosa do proprietário que atear fogo. O texto ainda aumenta a multa aplicada pelo juiz para quem provoca queimadas. Hoje, a legislação estabelece uma penalidade que vai 10 a 360 dias-multa, em um cálculo feito com base no salário mínimo vigente. O objetivo é aumentar esse valor para de 500 a 1.500 dias-multa.
“Entendemos que a maior força de punição é atingir no bolso daqueles que utilizam a prática de queimadas para ganhar dinheiro, motivo pelo qual aumentamos significativamente a pena de multa para aqueles que praticam de forma dolosa a queimada ilegal”, declarou Contarato.
O que muda com o PL?
- Insere no rol de crimes hediondos o incêndio doloso de florestas e matas
- Determina a expropriação da terra em caso de comprovação irrefutável e dolosa do proprietário em decisão fundamentada do juiz
- Aumenta o valor das multas aplicadas pelo juiz
Crimes hediondos
Os crimes hediondos são inafiançáveis e não podem ser anistiados, indultados ou beneficiados por graça. Quem é condenado por crime hediondo também não tem direito a progressão de regime com a mesma facilidade de outros crimes – é exigido o cumprimento de uma fração maior da pena para progredir para um regime mais brando.
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