ads-geral-topo
Política

Projeto prioriza políticas para mulher chefe de família no ES

Provedoras das famílias poderão ter prioridade no acesso a políticas de trabalho, assistência social, educação infantil, habitação e mobilidade

Por Redação

2 mins de leitura

em 24 de set de 2024, às 10h25

Foto: Lucas Albani | Ales
Foto: Lucas Albani | Ales

O deputado Alexandre Xambinho (Podemos) propõe, no Projeto de Lei (PL) 460/2024, entre outras medidas, que o governo estadual conceda cotas dobradas nos benefícios assistenciais às mães solo, apontadas pelo parlamentar como “mais suscetíveis à pobreza, porque seus domicílios possuem mais pessoas dependentes (crianças)”.

A proposta dispõe sobre a prioridade da mãe provedora da família no acesso às políticas públicas que favoreçam a formação de capital humano dela ou de seus dependentes, inclusive nas áreas de mercado de trabalho, assistência social, educação infantil, habitação e mobilidade.

Leia Também: Violência doméstica: vítimas podem ter auxílio para comprar arma no ES

As medidas previstas são voltadas à mulher provedora de família monoparental registrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar per capita de até meio salário mínimo e dependentes até 14 anos de idade.

Prioridade

O texto também estabelece prioridade em políticas públicas de intermediação de mão de obra e de qualificação profissional. Nesse caso, entendidas como medidas de orientação e recolocação, além de educação profissional e tecnológica, respectivamente.

Para possibilitar às mulheres o acesso e permanência no mercado de trabalho, o projeto estabelece que os municípios priorizem vagas para alunos de educação infantil aos filhos de mãe solo, as quais também deverão ser consideradas em subsídios tarifários de transporte urbano.

Prazo

O PL estabelece a vigência das ações pelo prazo de 20 anos ou até que a taxa de pobreza em domicílios formados por famílias monoparentais, chefiadas por mulheres, seja reduzida a 20%.

O autor da iniciativa argumenta que a ausência de outro genitor significa um provedor a menos nas famílias, representando dificuldade dessas mães se inserirem no mercado de trabalho formal, pela necessidade de conjugarem o trabalho remunerado com o trabalho doméstico.

Andamento

O PL será avaliado pelas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Assistência Social e de Finanças, para depois ser votado e discutido em plenário.

Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta clicar aqui.

ads-geral-rodape