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Política

Violência doméstica: vítimas podem ter auxílio para comprar arma no ES

A matéria recebeu despacho denegatório da Mesa Diretora, que foi derrubado pelo colegiado. Com isso, a matéria seguirá tramitando normalmente na Casa.

Por Redação

2 mins de leitura

em 23 de set de 2024, às 17h41

Foto: Reprodução | Ales
Foto: Reprodução | Ales

Das seis matérias analisadas nesta segunda-feira (23) pela Comissão de Constituição e Justiça, cinco receberam parecer pela constitucionalidade. O outro item em questão foi o Projeto de Lei (PL) 241/2023, do deputado Vandinho Leite (PSDB), que propõe a concessão de auxílio para aquisição de arma de fogo a mulheres vítimas de violência doméstica no Espírito Santo.

A matéria recebeu despacho denegatório da Mesa Diretora, que foi derrubado pelo colegiado. Com isso, a matéria seguirá tramitando normalmente na Casa.

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O relator da matéria, deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) entende que a proposta não apresenta vícios de iniciativa. “Nota-se que o projeto de lei não versa sobre legislação armamentista, propriamente dita. Mas sim à instituição de auxílio para a aquisição de arma de fogo por vítima de violência. Por isso não usurpa a competência privativa da União para legislar sobre o uso de armas, previsto no artigo 21 da Constituição Federal e já plenamente exercido nos termos da Lei 10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição”, afirmou o presidente do colegiado.

“Entendo que o tema possui relevância social e complexidade, e merece profundo debate parlamentar em conjunto com as instituições e o Sistema de Justiça, ou seja, reconheço que há elevado grau de subjetividade na proposição, mas verifico a observância de regras e princípios aos direitos e garantias de caráter material, previstos na Constituição Federal, assim como não apresenta conflito nas normas contidas na Constituição Estadual (…). Consequentemente opino pela rejeição do despacho denegatório da Mesa Diretora”, concluiu o parlamentar.

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