Garantir que as operadoras de planos de saúde prestem cobertura integral de todas as especialidades terapêuticas indicadas ao tratamento de saúde mental. Esse é o objetivo principal do Projeto de Lei (PL) 472/2024, apresentado pelo deputado Denninho Silva (União).
“O entendimento jurisprudencial reconhece a soberania das prescrições médicas, tanto para especialidades terapêuticas previstas, como não previstas no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas ainda existem juízes indeferindo a cobertura de especialidades terapêuticas como psicopedagogia, musicoterapia, hidroterapia, entre outras, sob a alegação de não constarem no referido rol”, afirma o parlamentar.
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Ele acrescenta que outro problema enfrentado se refere à limitação do “número de sessões terapêuticas anuais, prejudicando o tratamento prescrito pelos médicos com suspensões e interrupções”.
No caso específico das pessoas com autismo, o projeto estabelece que elas não estarão sujeitas à limitação do número de sessões terapêuticas anuais. “As negativas de procedimentos, interrupções e suspensões no fluxo das sessões terapêuticas anuais têm sido uma constante nos tratamentos terapêuticos multidisciplinares das pessoas com autismo, salvo nos tutelados por liminares”, diz Denninho na justificativa da proposta.
O não cumprimento das medidas acarretará multa de 5.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), o correspondente a R$ 22.516. A cobrança será em dobro em caso de reincidência.
Antes de ser votado pelo Plenário, o projeto será analisado nas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Saúde e de Finanças.
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