Estabelecimentos públicos e privados como instituições financeiras e empresas prestadoras de serviços, concessionárias e autorizadas poderão ser obrigadas a oferecer pelo menos 10% dos atendimentos aos clientes na modalidade presencial especificamente para analfabetos e idosos. Isso é o que propõe o Projeto de Lei (PL) 498/2024.
Assinado pelo deputado Sergio Meneguelli (Republicanos), a medida determina que a assistência seja previamente agendada para evitar a formação de filas. O projeto estabelece também a colocação de cartazes nesses estabelecimentos indicando o horário reservado a esse grupo e o cumprimento do percentual mínimo.
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Além disso, o texto proíbe a utilização de sistemas automatizados, a exemplo de filas eletrônicas, senhas ou aplicativos, nesse tipo de atendimento ao usuário. A proposta, no entanto, não desobriga a prestação do serviço à distância para o público-alvo.
Para quem descumprir as regras está previsto multa entre 200 e 4 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (200 VRTEs) – de R$ 900,64 a R$ 18.012,80 na cotação de 2024.
Justificativa
Na justificativa do projeto de lei, o parlamentar afirma que a iniciativa visa evitar a exclusão digital. “Embora a digitalização traga benefícios claros em termos de eficiência e acessibilidade para muitos, ela também pode deixar desassistidos aqueles que não possuem as habilidades ou recursos necessários para utilizá-la”.
Ele completa: “Idosos, em particular, podem enfrentar dificuldades relacionadas ao uso de tecnologias digitais, seja pela falta de familiaridade com dispositivos eletrônicos, seja por limitações físicas (…). Da mesma forma, analfabetos encontram barreiras significativas na utilização de serviços que exigem leitura e escrita, o que pode resultar em uma exclusão ainda maior dessas pessoas (…)”.
A matéria será analisada pelas comissões de Justiça, Direitos Humanos e de Finanças, antes de ser votada em plenário.
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