Opção pelo Simples Nacional para 2025 deve ser solicitada em janeiro
A relação das pendências impeditivas poderá ser requerida pelo representante legal da empresa em qualquer Agência da Receita Estadual ou pelo Fale Conosco da Receita Estadual.
As empresas que desejarem sair do regime tributário ordinário para ingressar no Simples Nacional devem fazer a solicitação no período de 02 a 31 de janeiro de 2025.
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O processo é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, no site, clicando no meu Simples Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Caso a empresa não apresente pendências em todas as instâncias (federal, estadual e municipal), o deferimento de inclusão no Simples Nacional é imediato. É importante lembrar que a opção pelo regime é irretratável para todo o ano-calendário.
Já as empresas com pendências cadastrais ou fiscais com os Estados, a União ou os municípios, precisam corrigir as situações apontadas para terem suas solicitações deferidas. O prazo para regularização junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) é até o dia 31 de janeiro de 2025.
A relação das pendências impeditivas poderá ser requerida pelo representante legal da empresa em qualquer Agência da Receita Estadual ou pelo Fale Conosco da Receita Estadual. Nesse caso, o representante deverá apresentar/anexar a documentação necessária para a comprovação de poderes para representar a Pessoa Jurídica.
“Em relação ao Estado, são pendências impeditivas para o deferimento das opções: acordos de parcelamento em atraso; débitos de IPVA inscritos em dívidas ativas ou vencidos e não pagos; notificações de Débito; Avisos de Cobrança e Autos de Infração não impugnados e não pagos, entre outras situações”, explicou o subgerente de Cadastro de Contribuintes da Sefaz, o auditor fiscal Wesley Pestana Baratela.
Confira a lista completa de pendências com o Estado que são impeditivas à opção do Simples Nacional:
– Dívidas tributárias ou de qualquer outra natureza que não estejam com exigibilidade suspensa, existentes na raiz do CNPJ (empresas do mesmo grupo);
– Notificações de Débito, Avisos de Cobrança e Autos de Infração não impugnados e não pagos;
– Débitos de IPVA inscritos em Dívida Ativas ou vencidos e não pagos;
– Custas judiciais;
– Acordos de parcelamento em atraso;
– Omissão no envio de EFD e DOT e demais obrigações acessórias dos últimos 5 anos;
– Empresas que tenham CNAE de interesse sem inscrição estadual ou com a inscrição estadual em situação cadastral diferente de ativa.
Dúvidas
Em caso de dúvidas sobre como solicitar a opção pelo Simples Nacional 2025, acesse o Fale Conosco da Receita Estadual:
https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/categoria/Assunto/621/Simples%20Nacional/1
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