Na tarde desta terça-feira (23), uma motocicleta com registro de furto foi recuperada por equipes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no km 345 da BR-101, em um trecho do município de Guarapari.
A motocicleta estava sendo conduzida por um homem que trafegava pela passarela exclusiva para pedestres, o que chamou a atenção dos agentes de fiscalização.
Leia também: Jovem é esfaqueado no bairro Monte Belo em Cachoeiro
O condutor da moto foi abordado e durante a verificação, foi constatado que a motocicleta possuía registro de furto, ocorrido no ano de 2023, em Vitória/ES, o que levou à apreensão do veículo. O motorista, foi encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil, onde será investigado.
A passarela, localizada em uma área de intenso tráfego de pedestres, é exclusivamente destinada a pedestres e, portanto, a presença de um veículo motorizado no local também configura uma infração de trânsito. O condutor pode ser multado e responder por desrespeito à sinalização, além da acusação de receptação pela motocicleta roubada.
As PRF alerta para o risco envolvendo a utilização inadequada de espaços destinados a pedestres, que, além de desrespeitar a legislação, coloca em risco a segurança de todos.
A PRF reforça que trafegar com veículos em passarelas é uma infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A penalidade é uma multa tripla e a perda de sete pontos na carteira de motorista. O artigo 193 do CTB proíbe a circulação de veículos em passarelas, calçadas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento.
Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta clicar aqui