Política Regional

Prefeito de Cachoeiro receberá aposentadoria como ex-deputado; entenda

Theodorico Ferraço, com 87 anos, terá garantida sua aposentadoria especial a partir de janeiro de 2025.

Cachoeiro
Foto: Enrique Moté

O prefeito eleito de Cachoeiro de Itapemirim, Theodorico Ferraço, de 87 anos, passará a receber, a partir de janeiro de 2025, o valor de R$ 9.945,55 referente à sua aposentadoria como ex-deputado estadual. Ferraço, que exerceu oito mandatos na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), teve o benefício restabelecido por meio de um ato assinado pela Mesa Diretora da Casa na última terça-feira (18).

Direito adquirido

O pagamento é garantido porque Ferraço contribuiu com o extinto Instituto de Previdência dos Deputados Estaduais (IPDE), que assegurava aposentadoria especial aos parlamentares. Esse regime foi encerrado em 1991, mas quem já havia contribuído antes da mudança manteve o direito ao benefício.

De acordo com a Ales, o cálculo da pensão leva em conta o período de exercício de Ferraço como deputado estadual em dois mandatos consecutivos: de 1º de fevereiro de 1967 a 31 de janeiro de 1973. Na época, eram necessários apenas oito anos de mandato para ter direito ao benefício do IPDE.

Restabelecimento da pensão

O ex-deputado começou a receber a aposentadoria em 1987, mas o pagamento foi bloqueado em 2027, pois a lei que criou o instituto não permite o acúmulo do benefício com o salário de parlamentar em exercício. Com o fim de seu mandato na Assembleia, Ferraço solicitou o restabelecimento da pensão.

Com isso, o valor da aposentadoria será somado ao salário de prefeito, que é de R$ 18.546,00. No total, Ferraço passará a receber R$ 28.491,55 mensais, valor inferior ao salário bruto de um deputado estadual no Espírito Santo, que atualmente é de R$ 33.006,39.

Ex-deputados e dependentes ainda recebem pensão especial no ES

De acordo com a Assembleia Legislativa, o Instituto de Previdência dos Deputados Estaduais (IPDE) possui atualmente 72 beneficiários, sendo 29 ex-parlamentares e 43 dependentes de ex-deputados.

Quem não tem direito à aposentadoria especial?

Deputados estaduais em exercício e aqueles que exerceram mandato a partir de 1991 não têm direito à aposentadoria especial. Desde então, eles contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assim como os trabalhadores da iniciativa privada. Em 2025, o teto da aposentadoria pelo INSS será de R$ 8.157,41.

O que diz a Assembleia Legislativa?

Segundo a Assembleia, o pagamento das pensões segue a Lei nº 3.603, de 13 de dezembro de 1983, que criou o IPDE. O artigo 8º da norma prevê a concessão do benefício proporcional ao tempo de mandato do ex-parlamentar.

A legislação estabelece que a pensão é calculada com base em 1/28 (um vinte e oito avos) por ano de contribuição, tomando como referência a remuneração do deputado estadual, incluindo subsídios, auxílios e ajudas de custo. A regra foi determinada pela Lei nº 3.863/1986.

Embora a Lei nº 4.541, de 16 de julho de 1991, tenha extinguido o IPDE, o artigo 2º do mesmo texto garantiu a continuidade dos benefícios para os parlamentares e dependentes que já estavam vinculados ao instituto. Desde então, novos deputados estaduais não podem aderir ao regime especial de aposentadoria.

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