Política Regional

Assembleia aprova redução de imposto para biogás e biometano no ES

A matéria, do Executivo, foi acatada em sessão extraordinária realizada na tarde desta segunda-feira (14).

Por Redação

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em 14 de jul de 2025, às 16h44

Foto: Lucas S. Costa
Foto: Lucas S. Costa

Os deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 107/2025, que reduz em até 85% o cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre a produção de biogás e biometano no Espírito Santo. A matéria, do Executivo, foi acatada em sessão extraordinária realizada na tarde desta segunda-feira (14).

Inicialmente, a proposição teve o requerimento de urgência acolhido na sessão ordinária. Na extra, recebeu parecer favorável das comissões de Justiça, tendo o deputado Dary Pagung (PSB) como relator, e de Finanças, onde o relator foi Mazinho dos Anjos (PSDB). Após ser aprovada pelos membros dos colegiados, a proposta foi ratificada pelo Plenário da Casa.

Agora, segue para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).

Entenda a proposta

O PL 107/2025 altera a Lei 7.000/2001, que regulamenta a cobrança do ICMS no Espírito Santo. A redução prevista incidirá nas operações de saídas internas de biogás e biometano, realizadas pelos estabelecimentos industriais produtores, destinadas à distribuidora de gás canalizado, desde que ambos estejam estabelecidos no Estado. A estimativa de renúncia de receitas com a medida é de R$ 87 mil para 2025, R$ 92 mil para 2026 e R$ 98 mil para 2027.

Na mensagem enviada à Casa, o chefe do Executivo explica que a iniciativa internaliza o Convênio ICMS 129/2024, que permitiu tal benefício. “Salienta-se que a medida vai ao encontro das ações constantes do Programa ES MAIS GÁS, que visa fomentar a oferta e a demanda de biometano no Estado, incentivando tanto a produção quanto o consumo desse biocombustível”, argumentou Casagrande. A expectativa é que até o final do ano a primeira usina de biometano do Espírito Santo, instalada em Cariacica, entre em funcionamento.

Biogás e o biometano são fontes renováveis de energia que podem ser usados para a produção de energia elétrica ou térmica. O biogás é produzido a partir da decomposição de matéria orgânica, como resíduos agrícolas, restos de alimentos e esgoto. Já o biometano resulta do processo de purificação do biogás. Ambos contribuem para a redução de emissões de carbono na atmosfera.

Confira como ficou a pauta da Ordem do Dia da sessão extraordinária:

1. Projeto de Lei (PL) 107/2025, do Executivo, que altera a Lei 7.000/2001 para internalizar o Convênio ICMS 129/2024, que autorizou a concessão de redução da base de cálculo em até 85% na apuração do ICMS incidente nas operações de saídas internas com biogás ou biometano, realizadas pelos estabelecimentos industriais produtores, destinadas à distribuidora de gás canalizado, desde que ambos estejam estabelecidos neste Estado. Aprovado.

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