Alerta Araceli: ES terá alerta emergencial para crianças desaparecidas
Poder público deverá emitir alerta emergencial em casos de rapto, sequestro ou desaparecimento de crianças e de adolescentes

O governador Renato Casagrande (PSB) sancionou a lei que cria o Alerta Araceli (Lei 11.944/2023). De iniciativa do deputado Capitão Assumção (PL), a norma obriga o poder público a emitir alerta emergencial, para tomada de providências relativas ao rapto, sequestro ou desaparecimento de criança ou adolescente, ocorridos no Espírito Santo.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiA medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (Dio-ES) na quinta-feira (19) junto de outras 16 leis. A norma entra em vigor 45 dias após a sua publicação. De acordo com o estabelecido, o Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP) será o responsável por emitir um alerta. Este deverá ser enviado para radioamadores; terminais rodoviários, portuários e aeroportuários; praças de pedágio e postos de combustível. Além de empresas de transporte público municipal, intermunicipal e estadual.
Os destinatários serão responsáveis pela difusão imediata do alerta. Este deverá conter informações como o nome completo da criança ou adolescente, idade, traços característicos e fotografia recente. Além de informação sobre o último local onde esteve ou para onde se dirigia, informação sobre veículo suspeito de envolvimento no crime, dados relevantes sobre o desaparecimento e número telefônico para contato.
Vetos
Ademais, foram vetados dois itens do artigo 2º do projeto. Eles determinavam o encaminhamento dessas informações a empresas autorizadas a explorar o Serviço Móvel Pessoal de telefonia, por meio de serviços de mensagens (SMS) e também para provedores de conteúdo da internet (redes sociais).