A Assembleia Legislativa (Ales) aprovou em sessão extraordinária o Projeto de Lei (PL) 93/2024, do Executivo, que estabelece que prazos tributários relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sejam contados em dias úteis, com exceção das intimações, que permanecem em dias corridos.
Tramitando em regime urgência, a matéria foi analisada em reunião conjunta das comissões de Justiça e Finanças. O deputado Mazinho dos Anjos (PSDB) emitiu parecer pela constitucionalidade e aprovação, que foi acompanhado pelos membros dos colegiados e depois pelo Plenário da Casa.
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O tucano explicou que a medida está adequando a legislação ao Código de Processo Civil (CPC) e colocando os prazos em contagem de dias úteis. “Vai facilitar a vida do cidadão e dos advogados, de quem trabalha com processos administrativos (tributários), evitando as surpresas dos dias corridos”, ressaltou.
De acordo com o Coronel Weliton (PRD), ele já recebeu diversas reclamações de contribuintes que recebem citações para apresentarem suas defesas e que enfrentam dificuldades por causa dos prazos. “São impedidos de exercer a ampla defesa e o contraditório por causa desse prazo, que conta feriado e final de semana”, salientou.
O projeto
Em outubro de 2023 foi publicada a Lei 11.923/2023, que estabeleceu contagem em dias úteis para diversos atos processuais, como intimações, impugnações, recursos e manifestações sobre diligências e perícias. O PL 93/2024 revoga totalmente essa norma, mas torna a modificar a Lei 7.000/2001, que trata do ICMS, para manter prazo em dias úteis para todos os atos citados, com exceção das intimações.
Agora, a proposição segue para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).
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