Política Nacional

Prefeito de Marataízes comete infração grave contra os cofres públicos

Por conta da atitude do prefeito, todos os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado votaram recomendando a rejeição das contas do Tininho Batista

Foto: Reprodução | Rede social

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomendaram a rejeição das contas do prefeito de Marataízes, Robertino Batista da Silva, referente ao exercício de 2021. Naquele ano, segundo apresenta o processo de prestação de contas, a prefeitura utilizou recursos dos royalties de petróleo para pagamento de auxílio-alimentação para os servidores, o que é considerado grave infração à norma legal.  

O processo foi votado na sessão virtual, realizada na última quinta-feira (18). Todos os conselheiros votaram recomendando a rejeição das contas. 

LEIA TAMBÉM: Metas da educação: prefeito de Marataízes assina pactuação com Estado

Conforme explicou o relator do caso, conselheiro Rodrigo Coelho, esta medida não é permitida pela legislação. “Constata-se que o artigo 8º da Lei Federal 7.990/1989 veda a aplicação dos recursos dos royalties no quadro permanente, portanto, as despesas com auxílio-alimentação não se enquadram nas exceções previstas na lei. Desse modo, as despesas realizadas com o pagamento de auxílio-alimentação dos servidores efetivos ou do pessoal contratado (de qualquer área), não poderá ser realizado com os recursos dos royalties”, resumiu o conselheiro. 

Para corrigir a situação, foi determinado que a prefeitura, por meio de seu representante legal, faça a reversão dos valores utilizados à conta dos royalties. O total a ser repassado para a conta é de R$ 14,6 milhões – equivalente a 4.024.733,3388 VRTE. Essa reversão ser comprovada no envio na Prestação de Contas do Exercício do exercício de 2024. 

Recomendações ao prefeito 

A análise da Prestação de Contas Anual do prefeito de Marataízes levantou outros pontos sobre os quais o gestor deve ter atenção. Esses pontos aparecem como recomendações a serem seguidas e apresentadas pelo gestor nas próximas prestações de contas. São três as recomendações: 

– Que sejam empreendidos pela Unidade Gestora todos os esforços necessários para implementação do Sistema de Custos nos termos da NBC TSP nº 34/2021 e demais referencias legais; 

– Que sejam empreendidas todas as medidas indispensáveis para fomentar e viabilizar a plena atuação do Controle Interno, garantindo a realização de todos os procedimentos de controle necessários e suficientes para embasar o Parecer desta Unidade na forma da legislação pertinente; e 

– Readequar os investimentos em abastecimento de água e esgotamento sanitário, fato que será verificado no acompanhamento previsto para 2024 por esta Corte, tomando como base o Art. 114, Inciso II, da Lei Orgânica do TCEES e o Art. 4.º, Inciso II, da Resolução TC 361/202273. 

Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das deliberações tomadas nos pareceres prévios dos chefes do Poder Executivo. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas. 

O que diz a Prefeitura de Marataízes?

O AQUINOTICIAS.COM entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Marataízes, mas não obteve retorno. Assim que houver um posicionamento, a matéria será atualizada.

Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aqui

Você no aquinoticias.com

Presenciou algo importante na sua cidade? Tem uma denúncia, reclamação ou um vídeo exclusivo? Sua sugestão pode virar notícia. Envie agora para o nosso WhatsApp: (28) 99991-7726