ads-geral-topo
Política

Proposta barra golpes financeiros contra idosos no Espírito Santo

Projetos que tramitam na Assembleia buscam acabar com fraudes

Por Redação

3 mins de leitura

em 25 de jun de 2024, às 15h05

Foto: Freepik
Foto: Freepik

Com o número de golpes financeiros contra idosos crescendo no Brasil a índices alarmantes, os deputados Allan Ferreira (Podemos) e Dary Pagung (PSB) propõem medidas para tentar coibir esse tipo de prática. 

O Projeto de Lei (PL) 108/2024, apresentado por Allan Ferreira, altera a Lei estadual 11.810/2023, que proíbe a celebração de contrato na modalidade de empréstimo bancário consignado com idosos ou pensionistas por meio de ligação telefônica em serviço de telemarketing no Estado.

LEIA TAMBÉM: Sem racha: Podemos garante apoio integral a Diego Libardi

Além de ligação telefônica, a proposta veta a celebração de contrato por qualquer meio eletrônico, como Whatsapp, e barra a celebração de empréstimos com associações ou sindicatos, junto a instituições financeiras. 

“A proibição desse tipo de contrato objetiva prevenir abusos decorrentes de parcerias que possam comprometer o bem-estar financeiro desses consumidores, bem como, coíbe a formalização de contratos por quem de fato não tem em seu CNAE [Classificação Nacional das Atividades Econômicas] a atividade econômica de financiamento como atividade principal”, argumenta o autor.

O texto ainda determina que nos casos de formalização de contratos presenciais junto a idosos ou pensionistas a instituição financeira deverá, obrigatoriamente, conter termo devidamente assinado pelas partes, inclusive por familiar deste, bem como vídeo, em que se demonstre claramente que houve a devida explicação de todos os termos presentes no respectivo contrato, sob risco de não haver sua vinculação e até cancelamento.

A proposta estabelece multa de mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), correspondente, em 2024, a aproximadamente R$ 4.500 em caso de descumprimento da medida. O PL 108/2024 receberá parecer dos colegiados de Justiça, de Direitos Humanos e de Finanças antes de ir à votação em plenário.

Assinatura

Já o PL 345/2024 determina a assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico com instituições financeiras e de crédito, seus representantes ou prepostos. Conforme o autor da iniciativa, deputado Dary Pagung, diversos estados editaram leis que proíbem a oferta de crédito a idosos via telemarketing.

Na justificativa do projeto, ele cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2021 reconhecendo a constitucionalidade de lei estadual paranaense que veda a oferta e a celebração a distância de empréstimos bancários com aposentados e pensionistas. O entendimento é de que a norma seria uma suplementação ao Código de Defesa do Consumidor com o intuito de proteção a um grupo vulnerável.

“A exigência de assinatura física de pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio telefônico ou eletrônico é medida relevante para a prevenção e o enfrentamento de fraudes bancárias, sobretudo em empréstimos consignados. Tal proposição se soma a outras iniciativas administrativas, legais e jurisdicionais, em uma verdadeira força-tarefa que envolve os três Poderes em todos os entes da Federação, para proteger a população idosa sob a ótica do direito do consumidor, nos moldes da decisão do STF”, justifica o deputado.

O projeto de lei já está em análise na Casa e receberá parecer das comissões de Justiça, de Defesa do Consumidor e de Finanças.

Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta clicar aqui.

ads-geral-rodape