Segurança

Ultrapassagens irregulares causam mortes nas BRs do Espírito Santo

Mesmo com ações de fiscalização e campanhas educativas, muitos motoristas seguem ignorando a sinalização e cometendo manobras perigosas.

Foto: Reprodução | PRF

A Polícia Rodoviária Federal do Espírito Santo (PRF/ES) reforça o alerta sobre os riscos das ultrapassagens indevidas, responsáveis pela maioria dos acidentes com mortes nas rodovias federais do estado. Mesmo com ações de fiscalização e campanhas educativas, muitos motoristas seguem ignorando a sinalização e cometendo manobras perigosas.

Entre janeiro e dezembro de 2024, a PRF registrou 7.737 infrações por ultrapassagens irregulares. Em 2025, os dados continuam preocupantes: de janeiro a maio, foram flagradas 2.961 infrações do tipo, demonstrando a persistência desse comportamento arriscado.

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Nos cinco primeiros meses de 2025, foram registrados 100 acidentes causados por ultrapassagens, que resultaram em 160 feridos e 22 mortos. A maior parte dos casos envolve colisões frontais — 59 no total — das quais 15 resultaram em óbitos. Também ocorreram 8 colisões laterais no mesmo sentido da via e 22 em sentido oposto. Duas dessas também provocaram mortes.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê punições severas para coibir esse tipo de infração. O artigo 203 proíbe ultrapassagens pela contramão em trechos de risco, como curvas, aclives, faixas de pedestres e locais com sinalização proibitiva. A infração é gravíssima, com multa de R$ 1.467,35, valor que dobra em caso de reincidência em até 12 meses.

Já o artigo 191 pune quem força passagem entre veículos em sentidos opostos. A multa é de R$ 2.934,70 e há suspensão do direito de dirigir, também com punição em dobro em caso de reincidência.

Ultrapassar deve ser uma manobra segura, feita apenas em locais permitidos e com visibilidade total. A imprudência no trânsito segue sendo uma das principais ameaças à vida nas rodovias federais que cortam o Espírito Santo.

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