Política Nacional

Proposta institui lei geral do licenciamento ambiental no ES

Em mensagem encaminhada à Casa, o governador Renato Casagrande (PSB) afirma que o objetivo é reduzir custos de transação e atrair eficiência na análise dos pedidos

Foto: Divulgação

O governo do Estado apresentou à Assembleia Legislativa o Projeto de Lei Complementar (PLC) 56/2023, que visa instituir a Lei Geral do Licenciamento Ambiental Estadual. Entre as propostas estão medidas para acelerar a análise de projetos prioritários. A matéria consta para leitura na sessão ordinária desta segunda-feira (4). 

Em mensagem encaminhada à Casa, o governador Renato Casagrande (PSB) afirma que o objetivo é reduzir custos de transação e atrair eficiência na análise dos pedidos de licenciamento ambiental, incorporando à realidade as melhores práticas nacionais e internacionais.

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Licença ambiental é o ato administrativo no qual constam as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para operar atividades que utilizem recursos ambientais e que sejam consideradas, efetiva ou potencialmente, poluidoras ou que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

O governador deverá regulamentar a norma por decreto, estabelecendo procedimentos administrativos específicos, bem como pedidos revisionais e recursos. 

Novas licenças

O projeto cria seis modalidades de licenças, o que eleva para 16 o total no estado. São elas: Licenciamento por Adesão e Compromisso, Licença Ambiental Simplificada, Licença Ambiental de Fauna (LAF), Licença de Desativação e Recuperação (LDR), Licença Provisória de Operação (LPO) e Autorização para Alteração de Projeto (AAP). 

No Licenciamento por Adesão e Compromisso, será preciso preencher relatórios de caracterização do empreendimento e se certificar de que a atividade a ser desenvolvida se enquadra na qualificação ambiental de atividade de baixo porte ou pequeno potencial poluidor. A licença é imediatamente exarada pelo órgão.

Já a modalidade de licença ambiental simplificada deve ser aplicada para os empreendimentos de médio potencial poluidor ou médio porte. Nela o interessado passará por exame administrativo, anotando as peculiaridades do empreendimento, medidas mitigadoras, dentre outros fatores. O prazo máximo para a análise pelo órgão ambiental será de 60 dias.

A LAF é destinada a empreendimentos de uso, manejo, manutenção, criação e comercialização de fauna silvestre e fauna exótica. Ela fixa as condições, restrições e medidas de controle do impacto ambiental, além de medidas de controle de origem, manejo e destinação de fauna silvestre e fauna exótica.

Na LDR, a autoridade licenciadora emite uma única licença, estabelecendo as condições para a desativação de atividades ou empreendimentos, recuperação ambiental de áreas degradadas, gerenciamento e remediação de áreas contaminadas.

Já a LPO é concedida, a título precário, para empreendimentos e atividades quando necessária a avaliação da eficiência das medidas adotadas pela atividade, na fase de pré-operação. 

Medida contra judicialização

Além da criação de novas licenças, o PLC 56/2023 propõe parâmetros para a celebração de termos de conduta, cessação de prática ou ajuste. Nesses documentos, admnistração e administrado comprometem-se em cumprir direitos e obrigações. A ideia é reduzir a judicialização de questões ambientais, favorecendo a conciliação, segundo o Executivo.

Banco de dados ambiental

O projeto prevê ainda a criação de um banco de dados ambiental, a ser gerido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), para fomentar a interoperabilidade de dados em tempo real e o compartilhamento dos dados cadastrados. 

Projetos prioritários

Outra proposta é a criação da Comissão de Análise de Projetos Prioritários de Licenciamento Ambiental (Cappla), com a intenção de identificar e, consequentemente, dar um tratamento prioritário e especial a projetos que contribuam para expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos.

Também será criado o Conselho de Gestão Ambiental, órgão deliberativo e normativo em que todas as autoridades licenciadoras e de gestão dos recursos hídricos do Espírito Santo atuarão de forma integrada e transversal. O objetivo é uniformizar entendimentos e regulamentações. 

Alteração de taxas

O PLC 56/2023 também altera a Lei 7001/01, que define as taxas devidas ao estado em razão do exercício regular do poder de polícia. Nessa legislação serão incluídas as taxas das novas licenças. 

A Licença Ambiental de Fauna (LAF) terá taxa correspondente às licenças Prévia, de Instalação, de Operação, Ambiental de Regularização e a de  Operação Corretiva.

A taxa para requerimento da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) será de dois tipos: nas licenças expedidas pelo Iema será aquela correspondente à taxa de declaração de dispensa. Já as licenças expedidas pelo Idaf vão equivaler à cobrada pela Licença Ambiental de Regularização.

A taxa da Licença Provisória de Operação (LPO) corresponderá à da Licença de Operação. A taxa para requerer a Autorização de Alteração de Projeto (AAP) será a mesma da Autorização Ambiental com Fator Gerador Ano.

A Licença Ambiental Simplificada (LAS) e a Licença de Desativação e Recuperação (LDR) terão taxa igual à da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) e a da Licença Ambiental única, respectivamente.

O projeto altera ainda a taxa para requerer a Licença para Pesquisa (LPP), que já existia anteriormente. O valor será o mesmo que o cobrado pela Retificação de Licença (técnica).

O projeto mantém a regra da Lei 7001/01 que fixa a cobrança de custos adicionais em, no máximo, 10 vezes o valor correspondente ao da classe do seu enquadramento para a concessão das licenças de Localização de Instalação e de Operação que necessitem de apresentação e análise de Estudo de Impacto Ambiental.

Impacto financeiro

O impacto financeiro anual da Lei Geral do Licenciamento Ambiental Estadual será de R$ 595.368. Segundo Felipe Rigoni Lopes, secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, proposta tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

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