Política Nacional

ICMS: projetos do Poder Executivo são aprovados na Assembleia

Todas as iniciativas tramitaram em regime de urgência, receberam parecer oral das comissões em plenário e foram acatadas pelos deputados.

Por Redação

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em 14 de maio de 2024, às 19h01

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Os deputados aprovaram cinco proposições de autoria do governo do Estado na sessão ordinária desta terça-feira (14). Três delas versam sobre o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); as outras duas trazem mudanças nas promoções de militares e na concessão de bolsa para professores. Também foram acolhidas duas propostas de parlamentares.

Todas as iniciativas tramitaram em regime de urgência, receberam parecer oral das comissões em plenário e foram acatadas pelos deputados. Agora, seguem para sanção ou veto do governador Renato Casagrande (PSB).

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Projeto de Lei (PL) 32/2024 altera a Lei 7.000/2001, que trata do ICMS, para retirar o leite em pó da lista de itens com alíquota fixa de 12% do imposto. A ideia é inserir esse produto na alíquota modal do imposto, de 17%, igualando à do leite longa vida (UHT – Ultra High Temperature). Já o leite in natura mantém a tributação de 12%. As modificações só produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Tyago Hoffmann (PSB), que foi o relator da matéria, destacou que a ideia é trazer mais competitividade para o produtor capixaba. Dary Pagung (PSB) disse que a medida é uma forma de defender a indústria do Espírito Santo. “Esse projeto dá valor para quem produz leite e trabalha”, corroborou Zé Preto (PP).

Já o PL 65/2024 estabelece que não haverá recolhimento de ICMS sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, beneficiando redes de atacadistas e varejistas. A finalidade é ajustar a legislação estadual ao que estabelece a Lei Complementar Federal (LC) 204/2023, que fixou novas normas de cobrança do ICMS no país.

Ainda na área do ICMS, o PL 75/2024 aumenta o rigor das regras de cobrança do imposto devido por contribuinte considerado reincidente, nomeado de devedor contumaz pela legislação. O chamado Regime Especial de Fiscalização terá regras mais rígidas para esses devedores e eles serão impedidos de participar de programas de benefícios e incentivos fiscais.

Mais uma vez Hoffmann foi o relator. Para o parlamentar, essa ação “aperta o cerco” contra o devedor contumaz. “Nós entendemos que é possível uma empresa passar por uma dificuldade momentânea e ter dificuldades para pagar o ICMS. Quase todo o ano o Estado faz uma Refis para que quem passou por uma situação difícil possa colocar o ICMS em dia. O problema é que tem pessoas que abusam dessa legislação, não paga corretamente e vende o produto mais barato, gerando competição desigual com quem paga corretamente”, explicou.

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