Licença-maternidade: projeto de Contarato avança no Senado
O projeto busca incorporar a decisão de 2020 do STF à CLT e à Lei 8.213, de 1991 (que trata de benefícios previdenciários), já regulamentada pelo Poder Executivo.

Um Projeto de Lei do senador Fabiano Contarato (PT) sobre licença-maternidade foi aprovado em comissão no Senado.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou a medida, o PL 2.840/2022, que estende o benefício e o pagamento do salário-maternidade em caso de parto prematuro, sendo o prazo contado a partir da alta hospitalar.
Atualmente uma decisão judicial assegura a medida. “Nossa iniciativa tem a intenção de transformar a garantia em lei, para assegurar que todas as trabalhadoras tenham acesso ao benefício”, destaca Contarato.
LEIA TAMBÉM: ES quer isenção de ICMS para empresa exportadora
O projeto busca incorporar a decisão de 2020 do STF à CLT e à Lei 8.213, de 1991 (que trata de benefícios previdenciários), já regulamentada pelo Poder Executivo.
O texto prevê que a licença-maternidade somente se contará após a alta da mãe ou de seu filho, o que ocorrer por último, desde que a internação ultrapasse 15 dias.
Hoje a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) já prevê que pode haver aumento do período de repouso em até duas semanas, mediante atestado médico. Mas, quanto ao salário-maternidade, o substitutivo do senador Randolfe, que foi relator do projeto na Comissão, acabou com a exigência de prazo mínimo de internação.
Agora, o PL 2.840/2022 segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que avaliará a proposta antes dela ir para a Câmara.
Com informações da Agência Senado.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiVocê no aquinoticias.com
Presenciou algo importante na sua cidade? Tem uma denúncia, reclamação ou um vídeo exclusivo? Sua sugestão pode virar notícia. Envie agora para o nosso WhatsApp: (28) 99991-7726