
Cachoeirense será indenizada por tentar antecipar fatura e ter nome negativado
O juiz da 4ª Vara Cível do município determinou que as empresas requeridas paguem à cliente, solidariamente, a quantia de R$ 4 mil, pelos danos morais sofridos

O juiz da 4ª Vara Cível do município determinou que as empresas requeridas paguem à cliente, solidariamente, a quantia de R$ 4 mil, pelos danos morais sofridos

As dicas vão desde verificar se as condições dos produtos estão adequadas até guardar a nota fiscal para possíveis trocas

Uma cliente, que afirmou ter sentido enjoos, ânsias de vômito e fortes dores intestinais, após consumir leite produzido por uma cooperativa