
Candidatura de vereador é impugnada pelo MP Eleitoral no ES
O MPE sustentou que o candidato foi condenado por crime eleitoral, em 13 de outubro de 2016
O MPE sustentou que o candidato foi condenado por crime eleitoral, em 13 de outubro de 2016
De acordo com o TSE, o indeferimento se deu por causa da desaprovação de contas da Prefeitura de Cachoeiro referente ao exercício de 2016, quando o petista comandava o Poder Executivo municipal.
O TSE ressalta ser fundamental cumprir a obrigação no prazo estabelecido, conforme calendário eleitoral
As denúncias são anônimas, assegurando o completo sigilo do denunciante
Ele destaca a política pública já implementada na capital do Espírito Santo, Vitória.
O Serviço Municipal de Telemedicina promete oferecer uma gama de serviços, incluindo consultas a distância e acompanhamento contínuo para condições crônicas.
Outra iniciativa é aumentar o acesso computadores, tabletes e mesas digitais nas escolas municipais.
De acordo com o órgão, o fato que motivou o indeferimento foi a inelegibilidade constitucional.
A carta-compromisso estabelece a função dos Ministérios Públicos na proteção da democracia e na defesa do livre direito ao voto, garantindo a soberania popular e a transparência do processo eleitoral.
O percentual é o segundo maior das últimas sete eleições, ficando atrás somente do pleito de 2000, quando 2.794 cidades tiveram apenas dois candidatos
O ex-vereador Wanderley da Silva Santos (Agir) está inelegível diante de uma condenação por improbidade administrativa e também pela falta de filiação partidária
O diretor financeiro Isac Juciel salientou que os servidores têm que escolher a melhor opção, pois o servidor merece respeito.