Prazo para MEI regularizar dívidas do Simples Nacional termina dia 29
O prazo para adesão ao Edital nº 7, lançado no início deste mês, está se esgotando e representa uma oportunidade única para quem deseja começar 2025 com as contas em dia.
O prazo para adesão ao Edital nº 7, lançado no início deste mês, está se esgotando e representa uma oportunidade única para quem deseja começar 2025 com as contas em dia.
A falta de ação pode resultar na exclusão do regime a partir de 01/01/2025.
O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”
A Receita Estadual enviou comunicados ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) dos 3.756 contribuintes, especificando o motivo da possível exclusão e o prazo para regularização das pendências
A entrega fora do prazo - ou a não entrega - sujeita o contribuinte à multa, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50
O Edital de Cientificação da Gerência de Arrecadação e Cadastro (GEARC) n.º 001/2024 foi divulgado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (29)
Para participar é necessário que o empreendimento comprove a regularidade fiscal, como recolhimento de tributos trabalhistas e previdenciárias, conforme previsto em lei
No Espírito Santo, mais de 10 mil proprietários de pequenos negócios foram excluídos desse sistema de tributação devido a débitos com a Receita Federal
De acordo com auditor fiscal e subgerente de Setores Econômicos da Sefaz, Augusto Dibai, em geral, as dívidas são referentes a débitos de infrações de ICMS
No total, esses contribuintes devem ao erário estadual mais de R$ 55 milhões
Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2024, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos
Na semana passada, secretários estaduais de Fazenda haviam deliberado, por maioria, que a administração do Simples deveria ficar a cargo do conselho federativo